SEGURO EMPRESARIAL É NA CORRETORA VALORIZA
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QUAL O OBJETIVO DO SEGURO EMPRESARIAL

 

 

TIPOS DE PLANOS COMPREENSIVOS

 

  • Seguro padronizado: É aquele cujas condições contratuais são idênticas àquelas constantes das normas técnicas determinadas pela Susep e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), acessíveis nos sites respectivos na internet.
  • A comercialização pode ser realizada por qualquer seguradora, desde que tenha autorização da Susep. Exemplo: seguro incêndio tradicional, seguro de lucros cessantes, seguro de transporte etc.  
  • Seguro não padronizado: É o produto criado pela seguradora. As condições contratuais e notas técnicas atuariais (documento técnico que contém as fórmulas de cálculo de custo, custeio e obrigações, considerando os regimes financeiros, métodos e benefícios avaliados) devem seguir os critérios mínimos previstos de um ramo ou plano de seguro. Exemplo: seguros compreensivos residenciais, seguros compreensivos condominiais e seguros compreensivos empresariais;  
  • Seguro singular: É desenhado pela seguradora para atender uma apólice individual, com o objetivo de atender a um segurado com exclusividade. Devido a essas características, o produto seguro não poderá ser vendido para outros clientes da seguradora. É um seguro feito sob medida.

 

SEGURO COMPREENSIVO OU CONVENCIONAL?

 

  • Os seguros multirriscos têm, em relação aos seguros convencionais, o beneficio de redução do valor dos prêmios, pois há conjugação de várias coberturas em uma só apólice, com cláusulas menos restritivas e menor custo administrativo. A variedade de coberturas garante ao segurado escolher produtos que atendem às suas necessidades. Entre os principais benefícios, destacam-se:
  • Redução das taxas em relação aos chamados seguros convencionais;
  • Conjugação de várias coberturas, cada uma delas especificando os riscos excluídos em uma só apólice, o que facilita a compreensão por parte do segurado; e estruturação modular com uma ampla gama de coberturas e garantias acessórias, o que permite ao segurado escolher, entre elas, as mais adequadas ao seu negócio, resultando na montagem de um seguro “personalizado”. Além das coberturas básicas (incêndio, raio e explosão), o segurado precisa contratar, no mínimo, uma cobertura adicional.
  • A lista de opcionais poderá incluir proteção contra danos elétricos em equipamentos em geral e em equipamentos eletrônicos, roubo de valores, diárias por paralisação de atividades em decorrência de imprevistos e pagamento de aluguel, entre outras. Os limites máximos de indenização são definidos para cada uma as garantidas contratadas.
  • No entanto, existem seguradoras que vinculam o valor das garantias opcionais a um percentual da garantia principal (incêndio). A cada cobertura adicional contratada é possível obter descontos progressivos, que reduzem ainda mais o valor do prêmio.

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